O que é o IMI
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é o imposto municipal anual sobre imóveis em Portugal, devido por todo proprietário, independentemente da residência fiscal. As taxas para imóveis urbanos ficam normalmente entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial tributário (VPT), fixadas por cada câmara municipal dentro dessa faixa. Madeira e Açores aplicam um desconto automático de 30%. Diferente do IMT, que é pago uma única vez na escritura, o IMI é cobrado todo ano enquanto você for proprietário.
O que é o AIMI e quando ele se aplica
O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto adicional sobre imóveis de valor mais alto. Para pessoas físicas, os primeiros 600 mil euros de VPT somado de imóveis habitacionais e terrenos para construção ficam isentos. Acima disso, a taxa marginal é de 0,7% até 1 milhão de euros, 1% entre 1 milhão e 2 milhões, e 1,5% acima de 2 milhões. Casais que optam pela tributação conjunta dobram a isenção para 1,2 milhão de euros. Para a maioria dos compradores de um único apartamento ou casa de padrão médio, o AIMI simplesmente não chega a se aplicar, mas vale confirmar antes de fechar uma compra de valor mais alto.
Imposto de selo sobre o crédito habitação
Separado do IMI e de um eventual AIMI, o imposto de selo também incide sobre o próprio financiamento: 0,6% do valor emprestado para prazos acima de cinco anos, ou 0,5% para prazos mais curtos. É um custo único, pago no momento da escritura do crédito, não uma cobrança anual.
Como declarar o imóvel no Brasil
Um imóvel em Portugal não sai do seu radar fiscal brasileiro só porque fica fora do país. Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), todo imóvel no exterior deve constar na ficha de Bens e Direitos pelo custo histórico de aquisição em reais, convertido pela cotação da data da compra, independentemente do valor. Não existe piso de isenção aqui: mesmo um apartamento de valor modesto precisa aparecer na declaração.
Já a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), do Banco Central, só se torna obrigatória quando a soma dos seus bens e direitos no exterior em 31 de dezembro ultrapassa US$ 1 milhão, e imóvel entra nessa soma. Para a maioria dos compradores de uma casa ou apartamento em Portugal, esse patamar não chega a ser atingido, mas quem já tem outros investimentos no exterior deve somar tudo antes de assumir que não precisa declarar. O prazo da CBE anual costuma ser entre meados de fevereiro e início de abril do ano seguinte.
O que isso significa para o seu orçamento
Trate o IMI como uma linha fixa anual, junto com seguro, manutenção e eventual taxa de condomínio. Peça o valor patrimonial tributário exato e a taxa municipal específica no momento da compra, em vez de usar uma média nacional: as taxas variam de forma real entre municípios, e também entre o Porto, Lisboa e as ilhas.
Checklist de impostos para o proprietário
- Peça o valor patrimonial tributário e a taxa municipal de IMI antes de comprar.
- Verifique se o AIMI se aplica caso esteja comprando um imóvel de valor mais alto.
- Orce o imposto de selo do crédito como um custo único no fechamento.
- Inclua o imóvel na ficha de Bens e Direitos da sua declaração de IR, seja qual for o valor.
- Some todos os seus ativos no exterior para saber se a CBE do Banco Central se torna obrigatória.
- Confirme o cálculo exato com um contador que conheça as duas pontas, Brasil e Portugal.
Mais guias para compradores brasileiros
Este guia é informação geral, não é assessoria financeira, jurídica, tributária, migratória ou cambial personalizada. A disponibilidade de um financiamento está sujeita a análise, avaliação do imóvel e critérios do banco.
