Correção (27 de setembro de 2026): a taxa fixa está em vigor desde 25 de maio de 2026, não desde 1º de setembro de 2026
Este guia dizia originalmente que a taxa fixa de IMT de 7,5% para compradores não residentes entraria em vigor em 1º de setembro de 2026. Essa data estava errada. Conferimos o texto legal do Decreto-Lei n.º 97/2026 diretamente no Diário da República Eletrónico, o diário oficial do governo português (diariodarepublica.pt). O Artigo 6.º desse decreto acrescenta um novo número 10 ao Artigo 17.º do Código do IMT, que é justamente o dispositivo que fixa a taxa fixa de 7,5% para não residentes. O Artigo 18.º do mesmo decreto ("Produção de efeitos") lista de forma exaustiva quais disposições recebem uma data de entrada em vigor posterior, entre elas 1º de setembro de 2026 para os novos contratos de arrendamento para investimento (CIA) e o regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA), e 1º de janeiro de 2026 para certas mudanças no IRS. A alteração do IMT prevista no Artigo 6.º não consta dessa lista. Pela regra geral portuguesa para normas sem data de vigência própria (a "Lei Formulário", Lei 74/98), um decreto entra em vigor no quinto dia após a publicação. Publicado em 20 de maio de 2026, esse quinto dia é 25 de maio de 2026. A taxa fixa de 7,5% está, portanto, em vigor desde 25 de maio de 2026, e não desde 1º de setembro de 2026. Se você planejou uma compra com base na data errada, revise o cálculo com seu contador ou advogado em Portugal. O restante deste guia foi corrigido para refletir 25 de maio de 2026, mas foi originalmente escrito em torno da data de setembro, que estava incorreta.
Da proposta à lei publicada
O parlamento português aprovou o pacote habitacional Construir Portugal, incluindo a autorização para fixar um IMT único para não residentes, em 20 de fevereiro de 2026, publicada como Lei 9-A/2026. O decreto de execução foi assinado em maio e publicado no Diário da República como Decreto-Lei 97/2026, que fixa a taxa e a data de entrada em vigor.
O que mudou desde 25 de maio de 2026
Desde essa data, um comprador não residente de imóvel residencial urbano em Portugal paga IMT à taxa fixa de 7,5%, em vez da tabela progressiva de segunda habitação, que em 2026 vai de 1% a 8% por escalão de valor e passa a 6% e a 7,5% como taxas únicas nos valores mais altos. Terrenos, imóveis comerciais e rústicos não são afetados e mantêm as taxas ordinárias.
O que conta é a data da escritura, não a proposta nem o contrato-promessa. Uma compra escriturada antes de 25 de maio de 2026 ainda pagou a tabela progressiva anterior; qualquer escritura a partir dessa data já paga a taxa fixa.
As rotas de reembolso, e a vantagem brasileira
A lei manteve duas vias para recuperar a diferença entre a taxa fixa e a progressiva. Primeira: tornar-se residente fiscal em Portugal em até dois anos após a compra. Segunda: colocar o imóvel no mercado de arrendamento de longa duração em até seis meses, com renda dentro do teto de renda moderada, por pelo menos 36 meses dentro de cinco anos. Nos dois casos, você paga a taxa cheia na escritura e pede o reembolso depois.
Aqui os brasileiros têm uma vantagem real sobre outros compradores extracomunitários: com o acordo de mobilidade da CPLP, obter autorização de residência em Portugal é um caminho concreto e acessível. Para quem já planeja se mudar, a taxa fixa pode acabar sendo apenas um adiantamento recuperável, e não um custo definitivo.
O que fazer com o seu calendário agora
Se a sua escritura já foi assinada antes de 25 de maio de 2026, você pagou a tabela progressiva anterior e o tema está encerrado. Se a escritura ainda está por vir, o IMT de 7,5% já se aplica: inclua esse valor no orçamento e planeje desde já a rota de reembolso que se aplica ao seu caso, com apoio de um contador ou advogado em Portugal.
Checklist prático
- Escritura antes de 25 de maio de 2026 pagou a tabela progressiva anterior.
- Escritura a partir dessa data já paga 7,5% de IMT se você for não residente.
- Avalie a rota de reembolso por residência fiscal: a via CPLP torna o plano realista.
- A rota de arrendamento exige renda moderada por 36 meses em cinco anos.
- Terrenos, comércio e imóveis rústicos mantêm as taxas ordinárias.
- Confirme as regras vigentes com um especialista antes de escriturar.
Referências oficiais
- Diário da República Eletrónico: texto integral do Decreto-Lei n.º 97/2026, incluindo o Artigo 6.º (taxa de IMT) e o Artigo 18.º (produção de efeitos).
- Diário da República: Lei 9-A/2026.
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