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IMT fixo de 7,5% para não residentes: o que muda em 1º de setembro de 2026

Portugal aprovou uma taxa fixa de IMT de 7,5% para compradores não residentes de habitação urbana, em vigor a partir de 1º de setembro de 2026. Para brasileiros há um detalhe que muda tudo: as rotas de reembolso são muito mais alcançáveis do que para outros estrangeiros.

Da proposta à lei publicada

O parlamento português aprovou o pacote habitacional Construir Portugal, incluindo a autorização para fixar um IMT único para não residentes, em 20 de fevereiro de 2026, publicada como Lei 9-A/2026. O decreto de execução foi assinado em maio e publicado no Diário da República como Decreto-Lei 97/2026, que fixa a taxa e a data de entrada em vigor.

O que muda em 1º de setembro de 2026

A partir dessa data, um comprador não residente de imóvel residencial urbano em Portugal paga IMT à taxa fixa de 7,5%, em vez da tabela progressiva que hoje vai de 2% a 7,5% conforme o preço. Terrenos, imóveis comerciais e rústicos não são afetados e mantêm as taxas ordinárias.

O que conta é a data da escritura, não a proposta nem o contrato-promessa. Uma compra escriturada antes de 1º de setembro de 2026 ainda paga a tabela progressiva atual, o que torna o calendário do seu financiamento mais importante do que nunca.

As rotas de reembolso, e a vantagem brasileira

A lei manteve duas vias para recuperar a diferença entre a taxa fixa e a progressiva. Primeira: tornar-se residente fiscal em Portugal em até dois anos após a compra. Segunda: colocar o imóvel no mercado de arrendamento de longa duração em até seis meses, com renda dentro do teto de renda moderada, por pelo menos 36 meses dentro de cinco anos. Nos dois casos, você paga a taxa cheia na escritura e pede o reembolso depois.

Aqui os brasileiros têm uma vantagem real sobre outros compradores extracomunitários: com o acordo de mobilidade da CPLP, obter autorização de residência em Portugal é um caminho concreto e acessível. Para quem já planeja se mudar, a taxa fixa pode acabar sendo apenas um adiantamento recuperável, e não um custo definitivo.

O que fazer com o seu calendário

Se a sua compra é para morar ou está próxima de fechar, vale correr com a preparação: NIF, documentação, análise do banco e escritura antes de 1º de setembro de 2026 evitam o tema por completo. Se a escritura ficará para depois, inclua o IMT de 7,5% no orçamento e planeje desde já a rota de reembolso que se aplica ao seu caso, com apoio de um contador ou advogado em Portugal.

Checklist prático

  • Escritura antes de 1º de setembro de 2026 ainda paga a tabela progressiva.
  • Depois dessa data, orce 7,5% de IMT se você for não residente.
  • Avalie a rota de reembolso por residência fiscal: a via CPLP torna o plano realista.
  • A rota de arrendamento exige renda moderada por 36 meses em cinco anos.
  • Terrenos, comércio e imóveis rústicos mantêm as taxas ordinárias.
  • Confirme as regras vigentes com um especialista antes de escriturar.

Referências oficiais

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Este guia é informação geral, não é assessoria financeira, jurídica, tributária, migratória ou cambial personalizada. A disponibilidade de um financiamento está sujeita a análise, avaliação do imóvel e critérios do banco.